Anexo: sapl/public/anexonormajuridica/2016/5/precedente-regimental-001-2024-publicacao-fecam.pdf da norma REGIMENTO INTERNO nº 1.807, de 02 de dezembro de 2016 (REGIMENTO INTERNO nº 1.807, de 02 de dezembro de 2016)
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O Presidente, de ofício, fará reconstituir e tramitar a proposição que foi devolvida, por decisão soberana do plenário, ao autor, em razão de vícios encontrados durante as discussões, após retornar a esta Casa Legiferante.
Norma Juridica
REGIMENTO INTERNO nº 1.807, de 02 de dezembro de 2016