EDI Nº 003/2024 - Edital

Identificação Básica

Tipo Documento

Edital

Número

3

Complemento

 

Ano

2024

Data

02/04/2024

Protocolo

45/2024

Assunto

EDITAL - Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00005/2024
LICITAÇÃO Nº. 00001/2024
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM
LEGISLAÇÃO: LEI 14.133/2021

Órgão Realizador do Certame:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
TRAVESSA BENÍCIO PAIVA, 216 - CENTRO - ALEXANDRIA - RN.
CEP: 58000–000 - E-mail: licitacao@alexandria.rn.leg.br

Data de abertura da sessão pública: 15/04/2024. Horário: 09:00 - horário de Brasília.
Local: no endereço acima indicado.

1.0.DO OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa no fornecimento de
combustíveis para atender as demandas da Câmara Municipal de Alexandria/RN.
1.2.As especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se
devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
1.3.A licitação será realizada em um único item.
1.4.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas
neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.5.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento
convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando
for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda
específica – Contratação de empresa no fornecimento de combustíveis para atender as demandas
da Câmara Municipal de Alexandria/RN –, considerada oportuna e imprescindível, bem como
relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações
continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em
relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas
de planejamento aprovadas.
1.6.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas
as hipóteses e condições estabelecidas no Art. 4º, da Lei 14.133/21. Todavia, serão afastados
os benefícios estabelecidos nos Arts. 47 e 48, por estarem presentes, isolada ou
simultaneamente, as situações previstas nos Incisos II e III, do Art. 49, todos do mesmo
diploma legal.

Interessado

Elizangela Torres Diniz

Autoria

 

Em Tramitação?

Não

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação